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Escola Municipal de Governo - EMG

ESCOLA MUNICIPAL DE GOVERNO


DA NATUREZA
 
       O programa educacional Escola Municipal de Governo, instituído no Município de São Carlos pelo Decreto Municipal nº. 93, de 2 de maio de 2005, tem sua gestão e coordenação a cargo da Fundação Educacional São Carlos (FESC), pessoa jurídica de direito público interno, integrante da administração indireta da Prefeitura do Município de São Carlos.
        A Escola Municipal de Governo rege-se pelo seu decreto de instituição, pelo presente Regimento Interno, pelo Regimento Geral e Estatuto da Fundação Educacional São Carlos e por legislação municipal atinente à Fundação.

DA FINALIDADE E DOS OBJETIVOS
 
       A Escola Municipal de Governo tem por finalidade a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos municipais da administração direta e indireta.
       As ações da Escola Municipal de Governo estão articuladas às políticas de gestão de recursos humanos no contexto da administração pública municipal.
       Para a execução das atividades da Escola Municipal de Governo, a FESC poderá celebrar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação, contratos e outros instrumentos congêneres, com entidades públicas e privadas, atendendo os requisitos legais pertinentes.
 
        A Escola Municipal de Governo tem como objetivos:
  1. Coordenar e desenvolver processos de aprendizagem, dirigidos à formação, à capacitação e ao aperfeiçoamento dos conhecimentos, habilidades, valores e atitudes dos agentes públicos e dos agentes sociais;
  2. Oferecer aos servidores públicos municipais oportunidades de educação profissional continuada de qualidade aliada com a educação para a cidadania, contribuindo para sua participação produtiva no trabalho e para seu exercício social como cidadão;
  3. Promover experiências de formação que possibilitem a ampliação da qualidade de vida, articulada ao mundo do trabalho;
  4. Fortalecer a capacidade de gestão pública, com um quadro de profissionais qualificados capazes de conduzir a administração com competência técnica e ética;
  5. Contribuir para a cultura empreendedora e de busca de resultados da administração pública, valorizando as competências gerenciais e de direção.