A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) estabelece regras para o tratamento de dados pessoais por entidades públicas e privadas. No serviço público, a LGPD busca garantir que órgãos governamentais tratem informações pessoais com segurança, transparência e responsabilidade.
Os órgãos públicos só podem coletar e usar dados pessoais quando houver base legal específica, como o cumprimento de obrigação legal, execução de políticas públicas, proteção da vida ou atendimento ao interesse público. Além disso, devem informar aos cidadãos como os dados são utilizados, armazenados e compartilhados, respeitando os princípios da finalidade, necessidade, adequação e transparência.
A LGPD também exige que as instituições públicas adotem medidas de segurança para proteger os dados contra acessos indevidos e estabelece a figura do Encarregado de Proteção de Dados (DPO), responsável por orientar servidores e atuar como canal de comunicação com os titulares e a ANPD. Mesmo não sendo sujeitas a multas, as entidades públicas podem sofrer sanções como advertências e termos de ajuste.
Em síntese, a LGPD no serviço público reforça a proteção da privacidade do cidadão, promove o uso responsável das informações e aprimora a gestão e a transparência nas atividades governamentais.